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Bandeira do Estado Brasileiro de São Paulo para Colorir

Bandeira do Estado Brasileiro de São Paulo para Colorir

A descrição exata da bandeira, com a terminologia heráldica, é dada pelo artigo 2º da lei 145 de 1948 ainda em vigor. Esse artigo dispõe o seguinte:
  •   Artigo 2º. A feitura da Bandeira do Estado de São Paulo obedecerá às seguintes normas, conforme demonstra graficamente o anexo 2:

      I - Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividida em treze partes iguais, constituindo cada parte um módulo;  Mais aqui


Bandeira do Estado Brasileiro de São Paulo


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